O Juiz Eleitoral Estevão José Damazo, de João Monlevade, disse que o derrame de material de propaganda eleitoral nas vias públicas, pode configurar crime e propaganda irregular.
Ele ressaltou que a situação é vista como ainda mais grave, se esse tipo de irregularidade ocorrer próximo aos locais de votação.
O Doutor Estevão Damazo comentou que se trata de irregularidade, ainda que o derrame de materiais políticos seja realizado na véspera da eleição.
O magistrado enfatizou que o infrator ficará sujeito à penalidade prevista em lei, e ao candidato envolvido poderá acarretar multa eleitoral, além de outras sanções cabíveis.
Ele lembrou que as forças policiais atuarão intensivamente, inclusive na madrugada de domingo, para coibir esta prática, visando sempre assegurar eleições cada vez mais limpas.