JUIZ MULTA SETE CANDIDATOS POR CAUSA DE “SANTINHOS” NA VIA PÚBLICA NO DIA DAS ELEIÇÕES.

O juiz eleitoral de João Monlevade, Estêvão José Damazo, multou sete candidatos a vereador, segundo ele, por despejo ilegal de materiais impressos de campanha no último dia 6.

De acordo com o juiz, cada um deles terá de pagar dois mil reais como compensação pelo derrame, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral. Eles são: “Dênis da Borracharia”; “Hélder Lepo”; Jamilly Jully; “Zé Lascado”; “Marcinho Cruz”; Rael Alves e Will Jony.

As defesas de todos os sete candidatos alegaram inocência, e que não há prova de que os impressos tenham sido atirados ao chão por eles ou com sua concordância.

O juiz eleitoral citou que foram encontrados 210 “santinhos” de Jamilly Jully, 103 de “Zé Lascado”, 73 de Will Jony, 70 de “Hélder Lepo” e 60 de Rael Alves.

Foram encontrados 155 impressos de “Marcinho Cruz”.

O magistrado ainda assinalou que a quantidade de impressos, por si só, não caracteriza o derrame, sendo necessário analisar o contexto da situação.

O juiz Estêvão José Damazo ressaltou que, uma vez que eram os donos do material de campanha, os candidatos eram responsáveis por assegurar a sua correta destinação, evitando episódios como o derrame irregular.

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