ADVOGADOS ALERTAM PARA DIREITOS E DEVERES QUE ENVOLVEM CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE FINAL DE ANO

Fim de ano é tempo de aproveitar as diversas oportunidades de trabalho temporário que surgem para suprir a demanda das festividades.

Setores como comércio e serviços sempre oferecem esse tipo de vaga nessa época.

Empregador e trabalhador precisam ficar atentos às regras para esse tipo de contratação de mão de obra.

De acordo com advogados trabalhistas, o trabalhador temporário goza dos mesmos direitos do trabalhador permanente.

Ou seja, ele precisa ter o mesmo salário, a mesma carga horária e os mesmos benefícios do profissional contratado para a mesma função. “Isso se estende a décimo terceiro, férias e recolhimento de fundo de garantia”, citam os especialistas.

Por outro lado, apesar de ter todos os direitos do celetista, algumas verbas rescisórias não entram na conta. “O trabalhador temporário não recebe a multa de 40% do fundo de garantia, nem o aviso prévio. Até porque já se sabe a duração do contrato”, explicam em nota os advogados.

Eles ressaltam que vale lembrar que o prazo de um contrato de trabalho temporário é de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogável por mais 90 dias, e todas as formalidades que envolvem esse tipo de contratação devem seguir as diretrizes impostas pela CLT.

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