A Câmara Municipal de João Monlevade, aprovou o projeto de lei 1498/2024, que dispõe sobre o desperdício de água no município, durante o período de escassez hídrica, que será sempre informado pelas autoridades.
Quando decretado, fica proibido lavar calçadas, carros, quintais, molhar ruas, áreas similares comerciais e particulares. Se flagrado o morador receberá uma advertência por escrito, caso não assine e mantenha o desperdício ele será notificado no decorrer da ocorrência e será multado em dez vezes o valor da taxa mínima da conta do imóvel.
Cada reincidência dobra o valor da multa aplicada anteriormente.