O Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira que havia determinado a suspensão do aumento salarial concedido ao prefeito Marco Antônio Lage, ao vice-prefeito Marco Antônio Gomes e a todos os secretários municipais.
A decisão, assinada pelo juiz Renan Chaves Carreira Machado foi publicada nesta quarta-feira, e tem efeito imediato. A medida autoriza o pagamento dos salários reajustados: mais de 33 mil reais para o prefeito e mais de 20 mil reais para o vice e os secretários.
No entanto, por causa de um decreto municipal de contingenciamento, todos continuam recebendo 15% a menos até 31 de dezembro deste ano.
Na decisão, o magistrado entendeu que a ação popular ajuizada por Maria Rosa de Paiva, que motivou a suspensão, não é o instrumento jurídico adequado para contestar a Lei Municipal que fixou os novos subsídios dos agentes políticos.
Segundo ele, a ação popular não pode ser utilizada como substituta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por se tratar de uma lei com efeitos gerais e abstratos, e não de um ato administrativo concreto.