A partir de agora, quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal.
A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
As punições estão previstas na Lei publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A norma legal foi bem recebida por especialistas.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei complementa e reforça o posicionamento do Conselho Federal de Medicina Veterinária na defesa do bem estar animal”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.