A partir de primeiro de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços – pessoas físicas ou jurídicas – sujeitos aos INSS, estabelecidos em Bela Vista de Minas, deverão emitir “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” exclusivamente por meio do Emissor Nacional, que pode ser acessado através do site gov.br.
Segundo a prefeitura de Bela Vista, a partir desta data, fica vedada a emissão de nota fiscal pelo sistema municipal que é utilizado atualmente.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o sistema municipal permanecerá acessível apenas para consulta de documentos e informações anteriores a primeiro de janeiro de 2026.
Em nota, a Prefeitura de Belavistana afirmou que o sistema
“E-Receita” continuará acessível para o cumprimento de obrigações acessórias, como declaração de serviços tomados e emissão de guias para pagamentos.