A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro.
A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Quem decide pagar de uma única vez tem de quitar o valor integral até 20 de dezembro.
O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.
Na primeira parcela, não há descontos, incluindo o Imposto de Renda, que só é pago na segunda cota, mas sobre todo o valor recebido.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º.
No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Quem tem o contrato de trabalho encerrado sem justa causa também deve receber o benefício, que é pago de forma proporcional.
Trabalhadores temporários, desde que contratados pela CLT, também recebem 13º proporcional.