Os proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
A obrigatoriedade foi determinada por Resolução do Contran, que atualizou as normas para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos no Brasil.
O objetivo das novas regras é padronizar a circulação desses veículos e aumentar a segurança viária, especialmente com o crescimento expressivo das motos e bikes elétricas nas cidades brasileiras.
A regulamentação estabelece limites de potência, velocidade e dimensões, além de definir a necessidade (ou não) de habilitação e registro.
Bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar de até 1000 Watts, funcionar com pedal assistido e alcançar velocidade máxima de 32 km/h e não precisam de emplacamento.
Os Ciclomotores devem ter motor de combustão de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de 50 km/h são obrigados a ter registro no Renavam e o condutor deve possuir CNH categoria
A. Equipamentos autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricos, limitados a 1000 Watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h não exigem emplacamento, mas precisam seguir normas de segurança.
Além da regularização documental, a resolução reforça o compromisso com a segurança dos condutores e pedestres.