PROPRIETÁRIOS DE MOTOS ELÉTRICAS TÊM ATÉ DEZEMBRO PARA REGULARIZAREM A SITUAÇÃO

Os proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

A obrigatoriedade foi determinada por Resolução do Contran, que atualizou as normas para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos no Brasil.

O objetivo das novas regras é padronizar a circulação desses veículos e aumentar a segurança viária, especialmente com o crescimento expressivo das motos e bikes elétricas nas cidades brasileiras.

A regulamentação estabelece limites de potência, velocidade e dimensões, além de definir a necessidade (ou não) de habilitação e registro.

Bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar de até 1000 Watts, funcionar com pedal assistido e alcançar velocidade máxima de 32 km/h e não precisam de emplacamento.

Os Ciclomotores devem ter motor de combustão de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de 50 km/h são obrigados a ter registro no Renavam e o condutor deve possuir CNH categoria

A. Equipamentos autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricos, limitados a 1000 Watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h não exigem emplacamento, mas precisam seguir normas de segurança.

Além da regularização documental, a resolução reforça o compromisso com a segurança dos condutores e pedestres.

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