REAJUSTE DO SEGURO-DESEMPREGO ELEVA PARCELAS EM 2026

Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber parcelas maiores de seguro-desemprego.
A atualização da tabela de faixas salariais que serve de base para o cálculo do benefício seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e teve reajuste de 3,9%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54.
Já o piso acompanha o aumento do salário mínimo e passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo quanto para quem ainda vai solicitar o benefício.

A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir da média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão.
Após o reajuste das faixas salariais, o benefício passa a ser definido da seguinte forma:

Até R$ 2.222,17: o valor da parcela será de 80% do salário médio ou o salário mínimo vigente, prevalecendo o maior valor.

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor da parcela será formado por 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, acrescido de uma parcela fixa de R$ 1.777,74.

Acima de R$ 3.703,99: o trabalhador receberá uma parcela invariável de R$ 2.518,65.

Os parâmetros são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela gestão do benefício.

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego pode variar de três a cinco parcelas, de acordo com o número de meses trabalhados no emprego anterior e com a quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos legais. É necessário:

* Ter sido dispensado sem justa causa.

* Estar desempregado no momento em que faz o requerimento do benefício.

* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social), observando os seguintes prazos mínimos:

– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido.

– Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido.

– Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos.

* Não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e o da família.

* Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazo para solicitar o benefício
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ao pedir o seguro-desemprego. O prazo para requerer o benefício varia conforme o tipo de vínculo anterior.

Para trabalhadores formais, o pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão. No caso de empregados domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia depois da dispensa.

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