RODOVIAS MINEIRAS TERÃO RESTRIÇÕES PARA VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NO NATAL E REVEILLON

Para oferecer mais segurança aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais(DER- MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante os feriados de Natal e Ano Novo, em razão do aumento significativo do fluxo nessas datas.

A medida valerá nos seguintes períodos:

24 e 25/12: das 16h às 22h

31/12 e 1/1/2026: das 16h às 22hVeículos da categoria grande porte, que incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — como bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão circular nas rodovias estaduais, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:

24 e 25/12: das 16h às 22h

31/12 e 1/1/2026: das 16h às 22hVeículos da categoria grande porte, que incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — como bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão circular nas rodovias estaduais, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);

MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

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